Trabalhar como microempreendedor individual é a melhor saída para muitas pessoas, especialmente alguns profissionais liberais como cabeleireiros, fotógrafos, pedreiros, etc.
Tornar-se um Micro Empresário Individual (MEI) é muito fácil, se você estiver dentro dos requisitos, basta preencher o cadastro pela internet no Portal do Empreendedor – MEI. Não tem muita burocracia no envio de documentos, protocolos, contratos, comparecimento em repartições públicas, etc.
O enquadramento da categoria é simples e traz muitos benefícios, mas é preciso estar atento, o MEI tem obrigações jurídicas como toda empresa.
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
A declaração de Imposto de Renda é obrigatória e sem ela, o microempreendedor corre o risco de perder os direitos de atuar no modelo individual de negócio e tributação, ou até ter o serviço cancelado.
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é feita no Portal do Simples Nacional, não precisa baixar nenhum programa ou aplicativo, durante a declaração o MEI prestará contas sobre o faturamento do ano anterior cujo limite atual é R$ 60.000,00 anuais, e se o faturamento for superior a R$ 60.000,00, porém, não ultrapassar R$ 72.000,00, o empreendimento passará a ser uma microempresa e o pagamento dos impostos será entre 4% e 17,42% do faturamento, de acordo com o tipo de negócio e o montante recebido.
Se o faturamento for superior a R$ 72.000,00, o recolhimento sobre o faturamento é feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa. Por isso, ao perceber que o faturamento vai ultrapassar esse valor, o microempreendedor deve fazer os cálculos para pagamento de tributos no Portal do Simples Nacional.
A Declaração deve ser enviada até às 23:59 h do 31 de maio de cada ano, o atraso da Declaração ou do pagamento na data correta pode resultar em multa de 0,33% por dia de atraso e juros de 1% no primeiro mês de atraso, calculados com base na taxa Selic. Após o vencimento é preciso gerar um novo DAS, referente ao mês em atraso, que já terá os acréscimos dos juros e multa contabilizados.
A Declaração do MEI pode ser feita pelo próprio empresário, mas é preciso ser preenchida com muito cuidado, qualquer inconsistência ou falta de informação pode significar prestação de contas com a Receita ou multa.
Se tem alguma dúvida, contrate o serviço de um contador, a JR Contabilidade faz a sua declaração, garantindo sua tranquilidade em relação à Declaração Anual de Imposto de Renda e te deixa com tempo livre para focar no seu negócio.