Imposto de renda 2017

No dia 1 de março de 2017 a Receita Federal do Brasil (RFB) começa a receber as declarações de Imposto de Renda (IR) e no dia 28 de abril o prazo encerra. Quem não tiver entregue a declaração de imposto de renda até às 23:59 h do dia 28 de abril de 2017 terá que pagar uma multa no valor de R$ 165,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Se o contribuinte atrasar a entrega em até 1 mês, ele pagará 1% do valor do IRPF ou então R$ 165,74 (o valor que for maior). Caso atrase a entrega em até 2 meses, pagará o dobro e assim por diante.

Todo ano surge várias dúvidas sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), é importante se informar ou procurar um profissional para que você não caia na “malha fina” e principalmente, estar atento ao prazo de entrega para evitar multas e complicações.
Mesmo quem não está obrigado a declarar, pode optar por fazer a declaração de isento, o documento gerado é aceito como comprovante de renda em alguns bancos.
Os dados apresentados devem ser verídicos e completos porque a Receita Federal analisa todas as informações declaradas pelo contribuinte.

Dúvidas mais comuns sobre Declaração de IR:

O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo da espécie de imposto, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, é obrigado a pagar uma porcentagem da sua renda anual para o governo, essa porcentagem é definida de acordo com uma tabela elaborada pelo órgão fiscalizador, a Receita Federal.

Quem deve declarar o IR?
• As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano base (2016);
• Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
• Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
• Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
• Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.

Quem não é obrigado a declarar?
Nem todas as pessoas estão obrigadas a fazer a declaração, confira a seguir quem está isento de declarar:

• Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
• Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
• Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;

Eu mesmo posso fazer minha declaração de Imposto de Renda?
Você mesmo pode fazer sua declaração, mas é importante frisar que que se tem dúvidas no momento de preenchê-la, o ideal é contar com o serviço de um profissional.
É impressionante o número de contribuintes que por desinformação, preenchem a declaração de forma errada e acabam caindo na malha. Constantemente surgem novas normas e atualizações de tabelas para fazer a apuração e efetuar o cálculo.
Contratar o serviço de uma empresa de contabilidade pode sair muito mais barato do que imagina. E você ainda vai contar com um profissional especializado na área para que não haja erro na sua declaração, evitando assim problemas com a Receita Federal e pagamento de multas.

Quais documentos preciso apresentar para fazer a declaração de pessoa física?
• Cópia da declaração de 2016
• Título de eleitor para quem declara pela primeira vez
• Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras
• Cópias de recibos ou notas fiscais, fornecidos a pacientes ou clientes e livro caixa, no caso de autônomos
• Informe de rendimento do INSS ou entidades de previdência privada
• Informe de rendimentos financeiros enviados por bancos
• Informes de pagamentos à previdência privada
• Recibos e carnês de despesas escolares
• Recibos de aluguéis pagos ou recebidos em 2016
• Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde
• Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas, etc.
• Nome e CPF dos beneficiários de doações ou heranças, e valor
• Nome e CPF dos dependestes maiores de 14 anos completados até 31 de dezembro de 2016
• Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia
• Dados do empregado doméstico com recolhimento de INSS
• Escrituras ou compromissos de compra ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016
• Documento de compra ou venda de veículos em 2016
• Documentos de compra ou venda de bens ou veículos por consórcios
• Documentos sobre rescisões trabalhistas

IMPORTANTE

Os contribuintes que entregarem a declaração de IR primeiro, receberão a restituição nos primeiros lotes e pessoas a partir de 60 anos têm prioridade nos primeiros lotes. É de vital importância que as informações prestadas estejam corretas para que o contribuinte receba a restituição de forma integral e sem empecilhos.

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